Direitos dos idosos: conheça e beneficie-se!

Direitos dos idosos: conheça e beneficie-se!

O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 2004, sistematizando e garantindo um conjunto de regras já vigentes sobre os direitos dos idosos, referentes à saúde, dignidade e bem-estar. É papel do governo assegurar tais direitos e informar os idosos, para que estejam cientes da legislação. Seja idoso ou jovem, é papel de todos contribuir para que isso aconteça.

Os direitos dos idosos não se resumem a filas preferenciais ou passe livre no transporte público. Mesmo após um bom tempo em vigor, a maioria dos brasileiros continua conhecendo apenas poucos direitos. O Brasil está envelhecendo, mas parece não está pronto para abraçar essa parte da população. Não reconhecendo isso, abrimos mãos de nossos próprios direitos.

O estatuto do idoso

Ele é resultado do trabalho de diversas entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos, dentre as quais se destacam a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, profissionais da saúde, direitos humanos e assistência social. O documento veio para ampliar os direitos que já eram previstos em lei, consolidando-se como instrumento na defesa da cidadania dos idosos, dando-lhes proteção jurídica para usufruir desses direitos e viverem com dignidade.

Seus 118 artigos tratam de questões fundamentais, desde pautas relativas a transporte até liberdade de ir e vir, além de especificar as funções das entidades, apontar as questões sobre educação, esporte, cultura, lazer e saúde através do SUS, a profissionalização, previdência social e crimes contra os idosos. Separamos alguns direitos que muitas pessoas sequer conhecem. Vamos lá?

Direito à integridade física e mental

Maus tratos não são apenas agressões físicas, mas sim qualquer atitude que venha a ferir a integridade do idoso, como abandono, abuso mental, maus cuidados etc. Tais coisas podem ser denunciadas em uma delegacia do idoso ou até mesmo em uma comum, assim como também é possível procurar um promotor de Justiça no Ministério Público.

Meia entrada

Por lei, o idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos em eventos esportivos, culturais, artísticos e de lazer. Ele poderá escolher o lugar que deseja, já que não são especificados os tipos de assentos ou preferência de localização. Para obter o desconto, basta apresentar documento com foto. Vale lembrar que a comprovação deve ser feita no local do evento, jamais no local de vendas, pois obrigar a prova é um ato abusivo, o que impediria até mesmo a compra por familiares ou outras pessoas.

Isenção do IPTU

O Estatuto do Idoso garante diversas isenções tributárias. Uma delas é a do Imposto Territorial Urbano, o IPTU, que varia de acordo com o município. A norma é válida para pessoas acima dos 60 anos, proprietárias de apenas um imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia não é um dever exclusivo dos pais. É previsto em lei que os filhos devem pagar pensão para os pais, caso eles não tenham condições de se sustentar. O não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente. Caso os filhos não possam pagar, o idoso pode recorrer ao benefício assistencial mensal, com valor de um salário mínimo, para quem tem mais de 65 anos e não possui renda suficiente para sustentar-se.

Assistência à saúde

Os medicamentos devem ser fornecidos gratuitamente aos idosos pelo poder público, principalmente os de uso continuado, como próteses. Para ter acesso a eles pelo programa Farmácia Popular, basta apresentar documento com foto, CPF e receita médica.

Por mais que o Estatuto proíba a discriminação dos planos de saúde nos valores para quem tem mais de 60 anos, a diferenciação é tida como diretamente ligada ao aumento da procura de serviços hospitalares por parte do grupo. O que não deve ser feito é tornar a mensalidade inviável.

Justiça

Eles também possuem prioridade na tramitação de processos judiciais. Para ter acesso ao benefício, basta comprovar a identidade e requerê-lo junto à uma autoridade judiciária. Em caso de morte, a prioridade se estenderá ao cônjuge, caso tenha mais de 60 anos.

Estes são apenas alguns dos direitos dos idosos que muitas vezes podem passar batidos por falta de divulgação e conhecimento. Se você que está lendo é um idoso ou tem algum idoso na família, acesse o link que disponibilizamos logo no começo deste artigo e revise ponto a ponto cada aspecto previsto no Estatuto do Idoso.

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